quinta-feira, 27 de março de 2014

Confira as respostas às dúvidas mais comuns ao Edital do Peixe Sonoro





No dia 27 de março, o CTCD realizou uma roda de conversa entre a organização do Edital do Selo Fonográfico Peixe Sonoro e pessoas interessadas em se inscrever que tivessem dúvidas que pudessem ser sanadas pela nossa equipe.

Para você que não pôde comparecer a esse encontro, montamos um Perguntas Mais Frequentes e suas respectivas respostas:


1. Qual a diferença entre Fonograma e obra musical?
R: O fonograma é o registro da obra musical em um suporte físico ou arquivo digital (Lei 9610-98). Obra musical é a criação musical propriamente dita, sendo musical ou lítero musical.

2. Os proponentes podem submeter mais de um projeto?
R: Sim. Não há restrição para quantidade de projetos.

3. O que pode ser considerado um registro profissional de um fonograma?
R: É um fonograma que foi publicado como disco de carreira, que integre a discografia oficial do artista/banda. CD demo não é considerado obra oficial.

4. Não tenho nenhum registro das obras que pretendo gravar. Como faço?
R: Sugerimos que faça uma gravação, mesmo que amadora, do material e encaminhe o link no formulário de inscrição.

5. Tenho somente registros muito amadores, como de celular e vídeos de câmeras fotográficas. Posso usar esses registros para avaliação no projeto?
R: Sim. Desde que tenha o mínimo de audibilidade para avaliação.

6. Não tenho nenhum material multimídia na web, como proceder?
R: Para inscrição é necessário que o material esteja na web para que a curadoria tenha acesso ao conteúdo. Não havendo restrição de formato.

7. Como proceder na inscrição se o artista for menor de idade?
R: O proponente deve encaminhar para o e-mail ctcd@itep.br, junto com os anexos 3 e 4 do edital,  uma carta de autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais.

8. Posso tirar uma cópia da ficha de inscrição no site?
R: Não é possível realizar tal procedimento, aconselhamos aos proponentes que escrevam as suas propostas em um documento de texto, antes de submeter a ficha de inscrição eletrônica.

9. Gostaria de corrigir alguns dados na ficha de inscrição, como proceder?
R: Deve ser encaminhado um e-mail para ctcd@itep.br  solicitando formalmente o cancelamento da inscrição, após e-mail de confirmação do cancelamento, enviado pela equipe do CTCD, o proponente deverá reenviar a nova ficha de inscrição alterada.  O pedido de cancelamento deve ser solicitado  no máximo até as 23:59 h, do dia 31/03/2014 e a nova proposta poderá ser encaminhada até o final do prazo de inscrição previsto no edital.  

10. A carta de anuência é obrigatória?
R: Sim. Todos os envolvidos no projeto de produção dos fonogramas (músicos e proponente) devem enviar a carta de anuência preenchida e assinada para o e-mail ctcd@itep.br no formato .JPEG e .PDF, conforme exigido no edital e formulário de inscrição, sobre pena de desclassificação da proposta.  

11. Não recebi uma mensagem de confirmação de inscrição.
R: A única mensagem de confirmação é a do formulário eletrônico, não enviamos e-mail para formalizar este procedimento. 


Se você tem outras dúvidas, entre em contato via email ctcd@itep.br ou pelo telefone 3183-5534 / 5546 / 5535. Se aparecerem outras dúvidas pertinentes como as que foram citadas acima, também publicaremos no site, para contribuir para outras pessoas.

Lembrando que as inscrições/propostas para o Projeto Selo Fonográfico Peixe Sonoro são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (acesse aqui), disponível nos sites (www.itep.br ou www.ctcd.com.br) no período de 21/03/2014 a 03/04/2014, até as 23:59 h, horário de Brasília.