No dia 27 de março, o CTCD realizou uma roda de conversa entre a organização do Edital do Selo Fonográfico Peixe Sonoro e pessoas interessadas em se inscrever que tivessem dúvidas que pudessem ser sanadas pela nossa equipe.
Para você que não pôde comparecer a esse encontro, montamos um Perguntas Mais Frequentes e suas respectivas respostas:
1. Qual a diferença
entre Fonograma e obra musical?
R: O fonograma é
o registro da obra musical em um suporte físico ou arquivo digital (Lei
9610-98). Obra musical é a criação musical propriamente dita, sendo musical ou
lítero musical.
2. Os proponentes
podem submeter mais de um projeto?
R: Sim. Não há
restrição para quantidade de projetos.
3. O que pode ser
considerado um registro profissional de um fonograma?
R: É um fonograma que foi publicado como disco de carreira,
que integre a discografia oficial do artista/banda. CD demo não é considerado
obra oficial.
4. Não tenho nenhum
registro das obras que pretendo gravar. Como faço?
R: Sugerimos que
faça uma gravação, mesmo que amadora, do material e encaminhe o link no formulário de inscrição.
5. Tenho somente
registros muito amadores, como de celular e vídeos de câmeras fotográficas.
Posso usar esses registros para avaliação no projeto?
R: Sim. Desde que
tenha o mínimo de audibilidade para avaliação.
6. Não tenho nenhum
material multimídia na web, como proceder?
R: Para inscrição
é necessário que o material esteja na web para que a curadoria tenha acesso ao
conteúdo. Não havendo restrição de formato.
7. Como proceder na
inscrição se o artista for menor de idade?
R: O proponente deve encaminhar para o e-mail ctcd@itep.br, junto com os anexos 3 e 4 do
edital, uma carta de autorização
assinada pelos pais ou responsáveis legais.
8. Posso tirar uma
cópia da ficha de inscrição no site?
R: Não é possível realizar tal procedimento, aconselhamos
aos proponentes que escrevam as suas propostas em um documento de texto, antes
de submeter a ficha de inscrição eletrônica.
9. Gostaria de
corrigir alguns dados na ficha de inscrição, como proceder?
R: Deve ser encaminhado um e-mail para ctcd@itep.br
solicitando formalmente o cancelamento da inscrição, após e-mail de
confirmação do cancelamento, enviado pela equipe do CTCD, o proponente deverá reenviar
a nova ficha de inscrição alterada. O pedido
de cancelamento deve ser solicitado no
máximo até as 23:59 h, do dia 31/03/2014 e a nova proposta poderá ser
encaminhada até o final do prazo de inscrição previsto no edital.
10. A carta de anuência é
obrigatória?
R: Sim. Todos os envolvidos no projeto de produção dos fonogramas (músicos
e proponente) devem enviar a carta de anuência preenchida e assinada para o
e-mail ctcd@itep.br no formato .JPEG e .PDF,
conforme exigido no edital e formulário de inscrição, sobre pena de
desclassificação da proposta.
11. Não recebi uma
mensagem de confirmação de inscrição.
R: A única
mensagem de confirmação é a do formulário eletrônico, não enviamos e-mail para
formalizar este procedimento.
Se você tem outras dúvidas, entre em contato via email ctcd@itep.br ou pelo telefone 3183-5534 / 5546 / 5535. Se aparecerem outras dúvidas pertinentes como as que foram citadas acima, também publicaremos no site, para contribuir para outras pessoas.
Lembrando que as inscrições/propostas
para o Projeto Selo Fonográfico Peixe Sonoro são gratuitas e
deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário
eletrônico (acesse aqui), disponível nos sites (www.itep.br ou www.ctcd.com.br)
no período de 21/03/2014
a 03/04/2014,
até as 23:59
h, horário
de Brasília.